Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Resolução CFM nº 2.306/2022 (Código de Processo Ético-Profissional) prevê que, na sindicância ou no processo ético-profissional, há suspeição do conselheir...


166184|Medicina|superior
2024
IADES

A Resolução CFM nº 2.306/2022 (Código de Processo Ético-Profissional) prevê que, na sindicância ou no processo ético-profissional, há suspeição do conselheiro

  • A

    que solicite a sua substituição após ter sido nomeado sindicante, instrutor ou relator.

  • B

    que esteja litigando, judicial ou administrativamente, contra os interesses de uma das partes ou respectivo cônjuge ou companheira.

  • C

    que tenha cônjuge, companheira, qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, que esteja postulando como defensor público, dativo ou advogado.

  • D

    quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau.

  • E

    quando seja parte seu cônjuge, companheira ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.