Conforme as determinações da Resolução CFM nº 1.998/2012, o conselheiro corregedor tem a competência de
assinar as resoluções com o presidente.
supervisionar a assessoria jurídica do CFM.
exercer o juízo de admissibilidade nos pedidos de revisão para apreciação plenária.
autorizar a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
auxiliar e substituir o secretário-geral.