Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 10 (dez) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar, com incidência de novas custas processuais.