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Quanto à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o Código de Defesa do Consumidor prevê que:


166110|Direito do Consumidor|superior

Quanto à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o Código de Defesa do Consumidor prevê que:

  • A

    o comerciante não será responsabilizado por fato do produto quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.

  • B

    o produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

  • C

    o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • D

    o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes da apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos, desde que comprovada a culpa.

  • E

    prescreve em sete anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano ou de sua autoria.

    Quanto à responsabilidade pelo fato do produto e do servi...