É vedado ao poder constituinte derivado reformador propor emendas visando eliminar Cláusulas Pétreas constitucionais, quais sejam, a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes, os direitos e garantias individuais, exceto nos casos de defesa do Estado Democrático de Direito, ou na vigência de estado de defesa ou ainda em tempo de guerra.