De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto nº 5.452/1943), compete à Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho:
A
oficiar, por escrito, em todos os processos de competência do Superior Tribunal de Justiça.
B
exarar, por intermédio do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o seu "ciente" nos acórdãos deste Tribunal.
C
representar às autoridades competentes contra os que não cumprirem as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho.
D
requisitar de quaisquer autoridades inquéritos, exames periciais, diligências, certidões e esclarecimentos que se tornem necessários no desempenho de suas atribuições.
E
defender a jurisdição dos órgãos da Justiça Comum.