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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto nº 5.452/1943), compete à Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho:


166089|Direito do Trabalho|superior

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto nº 5.452/1943), compete à Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho:

  • A

    oficiar, por escrito, em todos os processos de competência do Superior Tribunal de Justiça.

  • B

    exarar, por intermédio do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o seu "ciente" nos acórdãos deste Tribunal.

  • C

    representar às autoridades competentes contra os que não cumprirem as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho.

  • D

    requisitar de quaisquer autoridades inquéritos, exames periciais, diligências, certidões e esclarecimentos que se tornem necessários no desempenho de suas atribuições.

  • E

    defender a jurisdição dos órgãos da Justiça Comum.