Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto nº 5.452/1943) compete ao Pleno dos Tribunais Regionais do Trabalho, quando divididos em Turmas:


166088|Direito do Trabalho|superior

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto nº 5.452/1943) compete ao Pleno dos Tribunais Regionais do Trabalho, quando divididos em Turmas:

  • A

    processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios individuais de trabalho.

  • B

    julgar as suspeições arguidas contra os membros das Juntas de Conciliação e Julgamento.

  • C

    processar e julgar originariamente as revisões de sentenças normativas.

  • D

    decidir, em única instância, sobre matéria constitucional, quando arguido, para invalidar lei ou ato do poder público.

  • E

    julgar os agravos de petição e de instrumento, estes de decisões denegatórias de recursos da alçada das Turmas.