Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto nº 5.452/1943) estabelece que compete às Varas do Trabalho:


166087|Direito do Trabalho|superior

A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto nº 5.452/1943) estabelece que compete às Varas do Trabalho:

  • A

    conciliar e julgar dissídios coletivos de trabalho.

  • B

    processar e julgar os inquéritos para apuração de falta leve.

  • C

    julgar os embargos opostos às decisões do Tribunal Superior do Trabalho.

  • D

    impor multas e demais penalidades relativas aos atos da Justiça Comum.

  • E

    decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.