A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto nº 5.452/1943) estabelece que compete às Varas do Trabalho:
conciliar e julgar dissídios coletivos de trabalho.
processar e julgar os inquéritos para apuração de falta leve.
julgar os embargos opostos às decisões do Tribunal Superior do Trabalho.
impor multas e demais penalidades relativas aos atos da Justiça Comum.
decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.