Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto nº 5.452/1943), o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:


166085|Direito do Trabalho|superior

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto nº 5.452/1943), o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

  • A

    pelo tempo que se fizer necessário, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

  • B

    até cinco dias consecutivos, em virtude de casamento.

  • C

    pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

  • D

    por um dia por ano para acompanhar filho de até doze anos em consulta médica.

  • E

    até cinco dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

    De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (Decret...