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De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é dispensável a licitação para contratação que tenha por objeto:


166082|Direito Administrativo|superior

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é dispensável a licitação para contratação que tenha por objeto:

  • A

    bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Senado Federal, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração.

  • B

    abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada regular de longa duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento.

  • C

    materiais de uso das Forças Armadas, incluídos materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar.

  • D

    bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.

  • E

    aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pela Organização Mundial da Saúde.