na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de até vinte e cinco anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.