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Uma importante ferramenta no controle da probidade na Administração Pública é a Lei nº 8.429/92, com alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, conhecida...


166066|Direito Administrativo|superior
2025
IGEDUC

Uma importante ferramenta no controle da probidade na Administração Pública é a Lei nº 8.429/92, com alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. Tendo como base as disposições do mencionado regramento, avalie as sentenças abaixo: I.A Lei de Improbidade determina que apenas condutas dolosas serão consideradas atos de improbidade administrativa. Isso significa que o agente deve agir com vontade livre e consciente de alcançar um resultado ilícito. Não basta a mera voluntariedade da ação; é indispensável a intenção deliberada de cometer a irregularidade. II. São considerados sujeitos passivos de atos de improbidade administrativa os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além das administrações direta e indireta, abrangendo a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Ficam excluídas desta categoria as entidades privadas que recebam subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de entes públicos ou governamentais. III. O agente político não está contemplado no conceito de agente público fornecido pela Lei de Improbidade Administrativa. Está CORRETO o que se afirma em:

  • A

    I apenas.

  • B

    I, II e III.

  • C

    I e III apenas.

  • D

    II e III apenas.