Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu modificações relevantes ao ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, flexibilizando o Princípio da Proteção. Entr...


166044|Direito do Trabalho|superior
2025
IGEDUC

A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu modificações relevantes ao ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, flexibilizando o Princípio da Proteção. Entre essas mudanças, reconheceu-se uma categoria de trabalhadores que, atendendo a determinados requisitos, podem negociar individualmente com seus empregadores cláusulas contratuais com prevalência sobre a lei, sem necessidade de intermediação sindical. Essa categoria de trabalhadores, é denominada de:

  • A

    Empregado intermitente, que pode negociar diretamente suas condições de trabalho independentemente de limite salarial.

  • B

    Empregado hipersuficiente, desde que tenha diploma de nível superior e perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

  • C

    Trabalhador autônomo exclusivo, que pode firmar contrato diretamente, desde que preste serviços contínuos para um único tomador.

  • D

    Empregado com contrato por prazo determinado, cuja negociação direta prevalece sobre a legislação trabalhista.

    A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu modificações rel...