Não é um direito básico do usuário, previsto na Lei n° 13.460/2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público:
Utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação.
Participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços.
Comunicação da suspensão da prestação de serviço, em até 48 horas após o ato.
Atuação integrada e sistêmica na expedição de documentos comprobatórios de regularidade.