Segundo a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, o consórcio público poderá realizar as seguintes atividades, exceto:
Firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza.
Receber auxílios, contribuições e subvenções sociais de outras entidades e órgãos do governo.
Ser contratado pela Administração Direta dos entes consorciados, desde que mediante licitação.
Emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas.