Considerando os termos do Código Civil, perde-se a propriedade, EXCETO
por alienação, subordinados seus efeitos, quanto à propriedade imóvel, ao registro do título transmissivo no Registro de Imóveis.
por renúncia, subordinados seus efeitos, quanto à propriedade imóvel, ao registro do ato renunciativo no Registro de Imóveis.
por abandono.
por perecimento da coisa.
por preempção.