Antônio trabalhou como motoboy, para uma cooperativa de trabalho médico, realizando transporte de material de exames entre diversas unidades da empresa. Ele ...
Antônio trabalhou como motoboy, para uma cooperativa de trabalho médico, realizando transporte de material de exames entre diversas unidades da empresa. Ele alegou que foi contratado em 1º de junho de 2021 e dispensado em 28 de fevereiro de 2024, sem receber as verbas rescisórias. A cooperativa, por sua vez, argumentou que Antônio prestava serviços como autônomo, sendo pago por entrega realizada e emitindo notas fiscais avulsas. A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre as partes, com base na habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação presentes na relação de trabalho. A cooperativa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias e de multa prevista no art. 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cominada quando não foi realizada a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação. Essa multa foi aplicada mesmo com o vínculo tendo sido reconhecido apenas posteriormente por decisão judicial.
Com base no entendimento do TST, assinale a alternativa correta acerca da multa de que trata o enunciado.