Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Determinado serviço de streaming de filmes alterou suas condições de uso de maneira compulsória e sem emitir prévio aviso aos consumidores. A partir da alter...


165652|Direito do Consumidor|superior
2025
CESPE / CEBRASPE

Determinado serviço de streaming de filmes alterou suas condições de uso de maneira compulsória e sem emitir prévio aviso aos consumidores. A partir da alteração, os consumidores passaram a ser cobrados por cada produto assistido no catálogo da plataforma e por cada aparelho conectado na conta do usuário. A medida pegou de surpresa para milhares de usuários que se depararam com valores exorbitantes nas faturas e carteiras de pagamento. O Ministério Público, ao ter conhecimento do fato, ajuizou uma ação coletiva visando à indenização dos consumidores e à revisão da política de cobrança dos usuários que já eram clientes à época da mudança. A ação foi julgada procedente pelo juízo competente.

Com base no disposto no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que, nessa situação hipotética,

  • A

    a condenação será líquida, fixando-se a responsabilidade genérica do réu pelos danos.

  • B

    caberá liquidação da sentença pelo Ministério Público, sendo vedado o ajuizamento de outras execuções.

  • C

    a condenação será genérica, fixando a responsabilidade dos réus pelos danos causados.

  • D

    caberá liquidação da sentença por associação legalmente constituída, sendo vedado o ajuizamento de outras execuções.

  • E

    a sentença será líquida e a sua execução seguirá individualmente, por responsabilidade somente das vítimas.

    Determinado serviço de streaming de filmes alterou suas c...