Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Pedro moveu ação reivindicatória em desfavor de Gustavo e, no curso dessa ação, Pedro alienou a Francisco os direitos sobre a coisa demandada. Acerca da suce...


165643|Direito Processual Civil|superior
2025
CESPE / CEBRASPE

Pedro moveu ação reivindicatória em desfavor de Gustavo e, no curso dessa ação, Pedro alienou a Francisco os direitos sobre a coisa demandada.

Acerca da sucessão processual na situação hipotética anterior, assinale a opção correta.

  • A

    É vedado ao adquirente suceder o autor no curso do processo.

  • B

    A sucessão processual do autor pelo adquirente Francisco é obrigatória nesse caso.

  • C

    O adquirente poderá suceder o autor no curso do processo, desde que haja a anuência do réu.

  • D

    O adquirente não poderá suceder o autor no curso do processo, mas poderá atuar como seu assistente litisconsorcial.

  • E

    O adquirente somente poderá suceder o autor no curso do processo se ocorrer a morte do autor.