Enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da decisão, o juiz poderá conhecer de ofício e proferir sentença terminativa acerca de
ilegitimidade de parte e decadência.
falta de pressuposto processual e existência de convenção de arbitragem.
existência de litispendência e prescrição.
existência de coisa julgada e morte da parte em ação considerada intransmissível por disposição legal.
ausência de interesse processual e renúncia tácita à pretensão formulada pela parte.