O Poder Executivo tem o dever constitucional de fazer funcionar e alocar anualmente os recursos do fundo clima, para fins de mitigação das mudanças climáticas, sendo permitido seu contingenciamento, apenas de forma excepcional e previamente justificada, em razão do dever constitucional de tutela ao meio ambiente, de direitos e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, bem como do princípio constitucional da separação dos poderes.