Os autores citam dois fundamentos (incisos I e II do artigo 1º) da Política Nacional de Recursos Hídricos instituída pela Lei nº 9.433/1997. Sobre os demais ...
Instrução: Leia o excerto de artigo jurídico para responder à questão.
Ao problema da escassez de água, causada pelos impactos das alterações climáticas, da falta de investimento público, da má distribuição hídrica e da gestão inadequada se adiciona ao processo o fenômeno da mercantilização hídrica, o que implica a transformação da água de um bem comum, do qual todos poderiam usufruir sem restrição, para um bem claramente econômico. No Brasil, de acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos, é possível extrair o seguinte: “(...) I - a água é um bem de domínio público; II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico”. Nesse sentido, no Brasil, o tratamento normativo da água apresenta um caráter dualístico, qual seja, é um elemento considerado de domínio público como, também, dotado de valor econômico. É preciso lembrar, também, que a Constituição Federal de 1988 coloca como bem da União, o que significa que é bem público, os corpos de água, rios, lagos, água subterrânea, mar.
Em outra esfera, a autora indiana Vandana Shiva, há tempos, já alertava que, à medida que a população mundial aumentasse, intensificar-se-ia, diametralmente, a demanda por recursos hídricos. E, nessa mesma esteira, a autora argumentava que tratar a água como uma mercadoria em vez de um bem comum prejudica o acesso público e a equidade, levando a problemas sociais e ambientais significativos. Assim, a privatização dos serviços de água, geralmente leva ao aumento dos preços e à redução do acesso em comunidades marginalizadas e/ou grupos considerados vulneráveis, priorizando o lucro em detrimento da sobrevivência dos indivíduos e exacerbando desigualdades.
(CENCI, Daniel Rubens; TONEL, Rodrigo. Drenando desigualdades: uma análise do direito humano à água e saneamento básico nas áreas urbanas brasileiras R. Bras. de Dir. Urbanístico – RBDU | Belo Horizonte, ano 10, n. 19, p. 143-164, jul./dez. 2024.)
Os autores citam dois fundamentos (incisos I e II do artigo 1º) da Política Nacional de Recursos Hídricos instituída pela Lei nº 9.433/1997. Sobre os demais fundamentos erigidos pelo referido diploma legal, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais. ( ) A gestão dos recursos hídricos deve sempre compatibilizar o uso múltiplo das águas com o uso privativo por setores econômicos considerados relevantes. ( ) A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. ( ) A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Assinale a sequência correta.