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A Ação Civil Pública (ACP) tem cabimento quando há lesão a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Das pessoas e entidades abaixo indicadas,...


164598|Direito do Trabalho|superior

A Ação Civil Pública (ACP) tem cabimento quando há lesão a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Das pessoas e entidades abaixo indicadas, assinale aquela que, de acordo com a norma de regência, não pode ajuizar ação civil pública na Justiça do Trabalho por faltar-lhe legitimidade.

  • A

    O Ministério Público do Trabalho.

  • B

    A União.

  • C

    As sociedades de economia mista.

  • D

    As autarquias.

  • E

    Associação constituída há pelo menos 6 (seis) meses e inclua, entre suas finalidades institucionais, os objetivos da ACP.