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O Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador é estabelecido pela Lei Complementar nº 182/2021. De acordo com o disposto em tal diploma, assinale...


164509|Direito Administrativo|superior
2025
FUNDATEC

O Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador é estabelecido pela Lei Complementar nº 182/2021. De acordo com o disposto em tal diploma, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A

    São enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.

  • B

    Os órgãos e as entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderão, individualmente ou em colaboração, no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada ou aos grupos de entidades reguladas.

  • C

    A administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial regida por esta Lei Complementar.

  • D

    Após homologação do resultado da licitação, a administração pública celebrará Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as proponentes selecionadas, com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por mais um período de até 24 meses.

  • E

    As startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.