O objetivo precípuo dos bancos de desenvolvimento deve ser proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, no médio e longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social das respectivas unidades da Federação que detiverem seu controle acionário, cabendo-lhes apoiar prioritariamente o setor privado.