Conforme o art. 18 da Lei Federal nº 6.024/1974, a decretação da liquidação extrajudicial de instituições financeiras produzirá, de imediato, uma série efeit...
Conforme o art. 18 da Lei Federal nº 6.024/1974, a decretação da liquidação extrajudicial de instituições financeiras produzirá, de imediato, uma série efeitos, quais sejam, EXCETO:
A
Atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial.
B
Não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo.
C
Suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação.
D
Interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição.
E
Vencimento antecipado das obrigações da liquidanda.