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Durante um processo de execução, o juiz determinou a citação do executado. O oficial de justiça certificou que realizou a citação por hora certa, mas não obs...


164468|Direito Processual Civil|superior
2025
Instituto Darwin

Durante um processo de execução, o juiz determinou a citação do executado. O oficial de justiça certificou que realizou a citação por hora certa, mas não observou o procedimento previsto no art. 252 do CPC, deixando de realizar as diligências prévias: só procurou o citando por uma vez, não intimou nenhum familiar ou vizinho nem retornou no dia útil seguinte para efetuar a citação. O processo seguiu normalmente e o executado só tomou ciência da execução após a penhora de seus bens, momento em que alegou a nulidade da citação. Com base neste caso, assinale a alternativa correta em torno das nulidades processuais:

  • A

    A convalidação da citação é inviável em qualquer caso, porque o Código de Processo Civil veda que o comparecimento espontâneo do réu ou do executado seja capaz de suprir a falta ou a nulidade da citação, antes de ser alegada a nulidade.

  • B

    Mesmo o executado não tendo tido ciência da execução, antes da constrição do seu patrimônio, e ainda que tenha arguido a nulidade da citação, aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas e aproveitam-se os atos processuais da citação e da penhora.

  • C

    A nulidade da citação é inconteste neste caso, mas a decretação da nulidade da citação em nada prejudica a penhora realizada, pois válida.

  • D

    Não houve preclusão na arguição da nulidade da citação, pelo executado, pois foi feita na primeira oportunidade que teve para se manifestar nos autos.

  • E

    A declaração de nulidade processual independe da demonstração de prejuízo, bastando a mera inobservância da forma prescrita em lei.