O Código Civil brasileiro dispõe que são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar, os bens:
Somente os de uso comum do povo.
Somente os de uso comum do povo e os de uso especial.
Somente os de uso comum do povo e os dominicais.
Somente os de uso especial e os dominicais.
Somente os dominicais.