Errado. As normas constitucionais e as infraconstitucionais possuem a mesma eficácia e aplicabilidade imediata, sendo ambas autoexecutáveis, sem necessidade de regulamentação. Já as normas infraconstitucionais podem ter eficácia imediata ou depender de regulamentação, mas nunca terão o mesmo status normativo da Constituição. Portanto, não se pode afirmar que ambas (constitucionais e infraconstitucionais) têm sempre eficácia imediata e autoaplicabilidade.