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Os crimes de abuso de autoridade são aqueles cometidos por agente público , seja servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-l...


164208|Direito Penal|superior

Os crimes de abuso de autoridade são aqueles cometidos por agente público , seja servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abusa do poder que lhe foi atribuído. A Lei 13.869, de 05 de setembro de 2019, tipifica os crimes de abuso de autoridade, especificando as suas respectivas penas. Dentre as alternativas abaixo, NÃO é considerado crime de abuso de autoridade:

  • A

    Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública.

  • B

    Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo.

  • C

    Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo, se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.

  • D

    Constranger alguém com em rego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa.

  • E

    Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.

    Os crimes de abuso de autoridade são aqueles cometidos po...