Avalie as seguintes afirmações sobre o acórdão: I. No texto, verifica-se a função metalinguística, pelo fato de a relatora usar a língua para analisar um fat...
Texto para responder à questão.
Utilização do termo meirinho no âmbito do TJDFT
Não compete à Corregedoria do TJDFT determinar a linguagem utilizada por servidores e magistrados. Ademais, a nomenclatura Meirinho não ostenta conotação negativa ou pejorativa que justifique a sua extirpação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO - OFICIAIS DE JUSTIÇA - UTILIZAÇÃO DO VOCÁBULO "MEIRINHO" - CARÁTER PEJORATIVO - NÃO OCORRÊNCIA. 1. A utilização do vocábulo "meirinho" em referência aos Oficiais de Justiça, por si só, não possui conotação pejorativa, depreciativa nem desqualificadora da função exercida pelos nobres servidores, cujas atribuições ocupam, de acordo com o espírito da norma contido no artigo 149 do Código de Processo Civil, o elevado patamar de "Auxiliares da Justiça", nomenclatura técnica a cujo uso deve ser dada preferência em detrimento de outros termos similares, como ocorre em relação à grande totalidade dos vocábulos inerentes à ciência do Direito. Todavia, entender que a utilização do substantivo "meirinho" deve ser expurgada no âmbito deste Tribunal de Justiça é questão que perpassa pela ingerência indevida na forma de expressão dos magistrados e demais servidores da Casa. 2. Quando não caracterizadas ofensas ou quaisquer outras formas de violação a direitos da personalidade, a evolução da linguagem constitui um fenômeno natural, advindo, com maior êxito, da propagação de informações adequadas e eficazes do que de recomendações desamparadas juridicamente. 3. Recurso não provido.
Acórdão 1286038, 07265450220208070000, Relatora: LEILA ARLANCH, Conselho Especial Administrativo, data de julgamento: 22/9/2020, publicado no DJe: 5/10/2020.
Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-administrativa-interna/outros-assuntos1/utilizacao-do-termo-meirinho-no-ambito-do-tjdft. Data de acesso em: 25/03/2024 .
Avalie as seguintes afirmações sobre o acórdão:
I. No texto, verifica-se a função metalinguística, pelo fato de a relatora usar a língua para analisar um fato linguístico. II. A função expressiva está presente no texto, comprovada no fato de a relatora julgar o recurso com base em argumentos associados a sua vivência pessoal. III. A função conativa está presente no trecho – “‘Auxiliares da Justiça’, nomenclatura técnica a cujo uso deve ser dada preferência em detrimento de outros termos similares”, por incitar uma determinada atitude no interlocutor. IV. A função referencial está presente no texto, visto que o propósito da relatora é informar sobre a necessidade de utilização de vocabulário técnico no âmbito do poder judiciário.
Assinale a alternativa que apresenta apenas as afirmações CORRETAS de acordo com o texto: