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A extinção da punibilidade é o fim do direito do Estado de punir um indivíduo por um crime, ou seja, acontece quando não há mais como se impor ao réu ou cond...


164066|Direito Penal|superior

A extinção da punibilidade é o fim do direito do Estado de punir um indivíduo por um crime, ou seja, acontece quando não há mais como se impor ao réu ou condenado a sanção cominada ou aplicada. Aprofundando-se a questão conceitual, como leciona Santiago Mir Puig, as causas extintivas da punibilidade impõem um “ponto final ao dever de responder penal” pela prática de um ato ilícito. Isso significa dizer que, uma vez verificadas, morre o interesse punitivo estatal. Como bem trazido por Cezar Bitencourt, a punição é uma consequência da conduta típica, antijurídica e culpável. Contudo, após a prática do fato delituoso, podem ocorrer hipóteses aptas a impedir a eventual aplicação ou execução da respectiva sanção. Assim, verificada alguma das hipóteses extintivas de punibilidade previstas na legislação brasileira, não há mais como se impor ao investigado, ao réu ou ao condenado a sanção cominada ou aplicada. Afirmar que morre o interesse punitivo estatal significa dizer que não pode mais ser imposta qualquer sanção contra o indivíduo.

(https://www.aurum.com.br/aplicada.)

Tomando tais conceitos por base, assinale a alternativa correta.

  • A

    A prescrição da pena de multa ocorrerá em 3 (três) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.

  • B

    Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre até a publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

  • C

    Interrompida a prescrição, em qualquer hipótese, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

  • D

    No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

  • E

    A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 do Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se, entre outras em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze.