Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O crime de ALTERAÇÃO DE LIMITES se traduz em “suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, n...


164059|Direito Penal|superior

O crime de ALTERAÇÃO DE LIMITES se traduz em “suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia”, consistindo em conduta penalmente inserida no Capítulo III dos Crimes contra o Patrimônio relacionados no Código Penal Brasileiro. Tal ação possui formas equiparadas, cuja pena se mantém a mesma do crime original. Elas são, corretamente,

  • A

    Esbulho Possessório e Usurpação de Águas.

  • B

    Usurpação de Terreno e Apropriação Indébita de Águas.

  • C

    Esbulho Lindeiro e Tomada de Águas.

  • D

    Uso Indevido de Limites e Usurpação de Águas.

  • E

    Usucapião de Águas e Corrupção de Solo Alheio.