Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Na forma da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (com emendas posteriores), são reconhecidos aos índios sua organização so...


164044|Direito Constitucional|superior

Na forma da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (com emendas posteriores), são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. A respeito do que é aplicável às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, assinale a alternativa correta.

  • A

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Presidente da República, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • B

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse regular e permanente, cabendo-lhes o usufruto privativo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • C

    Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  • D

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, desde que não impeçam o desenvolvimento regional.

  • E

    É permitida a remoção dos grupos indígenas de suas terras, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.