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A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos...


164042|Direito Constitucional|superior

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Assim, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (com emendas posteriores), compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

  • A

    inalienabilidade do valor dos benefícios.

  • B

    uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

  • C

    caráter democrático e centralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • D

    seletividade e cautela na prestação dos benefícios e serviços.

  • E

    especificidade da cobertura e do atendimento.