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Assim como estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (com emendas posteriores), os Municípios poderão constitui...


164039|Direito Constitucional|superior

Assim como estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988 (com emendas posteriores), os Municípios poderão constituir essas organizações, destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Trata-se de

  • A

    Guardas Civis Municipais.

  • B

    Forças Táticas Municipais.

  • C

    Secretarias de Policiamento Municipais.

  • D

    Divisões de Segurança Viária Municipais.

  • E

    Polícias de Limites e Posturas Municipais.