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O Decreto 31.198/13 instituiu o Código de Ética e Conduta da Administração P ú blica Estadual, cujas normas são aplicadas aos agentes públicos civis e, por e...


164020|Administração Pública|superior

O Decreto 31.198/13 instituiu o Código de Ética e Conduta da Administração P ú blica Estadual, cujas normas são aplicadas aos agentes públicos civis e, por exemplo, às seguintes autoridades:

  • A

    Dirigentes de Autarquias, inclusive as especiais, e de Fundações mantidas ou não pelo Poder Público.

  • B

    Dirigentes de Fundações mantidas pelo Poder Público e de Autarquias, excluídas as especiais.

  • C

    Superintendente da Polícia Civil, Procurador-Geral de Justiça e Procurador-Regional da República.

  • D

    Delegado Superintendente Adjunto da Polícia Civil, Perito-Geral do Estado e Perito-Geral Adjunto do Estado.

  • E

    Defensor Público Geral, Procurador-Geral do Estado e Procurador-Regional da República.