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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) determina que a confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requis...


164019|Direito do Consumidor|superior

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) determina que a confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular, em formato simplificado, de forma imediata, ou por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de

  • A

    até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.

  • B

    no mínimo, 15 (quinze) dias, contado da data do protocolo.

  • C

    até 5 (cinco) dias, contado da data do requerimento do titular.

  • D

    no máximo, 72 (setenta e duas) horas, contado da data do protocolo.

  • E

    até 10 (dez) dias, contado da data do protocolo.