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O Decreto Estadual de Goiás nº 10.254/2023, dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública estadual e dá outras providências. Seu Art...


163937|Administração Pública|superior

O Decreto Estadual de Goiás nº 10.254/2023, dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública estadual e dá outras providências. Seu Artigo 3º trata da validação biométrica. Assinale a alternativa que apresenta a definição de validação biométrica do Decreto Estadual de Goiás 10.254/2023.

  • A

    Órgão ou entidade, pública ou privada, autorizada a fornecer meios seguros de validação de identidade biométrica ou biográfica em processos de identificação digital

  • B

    Confirmação da identidade da pessoa natural mediante aplicação de método de comparação estatístico de medição biológica das características físicas de um indivíduo, para identificá–lo unicamente com alto grau de segurança

  • C

    Tipo de assinatura eletrônica que usa operações matemáticas, com base em algoritmos de criptografia assimétrica, para garantir segurança na autenticidade das documentações

  • D

    Confirmação da identidade da pessoa natural mediante comparação de fatos da sua vida, como nome civil ou social, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, estado civil, grupo familiar, endereço e vínculos profissionais, para identificá–la unicamente com médio grau de segurança

  • E

    Registro realizado eletronicamente por usuário identificado para firmar determinado documento com sua assinatura, podendo ser classificada em simples, avançada e qualificada