Somente o Supremo Tribunal Federal, de ofício ou mediante provocação, tem competência para a edição, a revisão e o cancelamento de súmula vinculante.
2011
CESPE / CEBRASPE
Julgue o item subsecutivo, a respeito dos Poderes Executivo e
Judiciário.
Somente o Supremo Tribunal Federal, de ofício ou mediante provocação, tem competência para a edição, a revisão e o cancelamento de súmula vinculante.