Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

De acordo com o Art. 51 da Constituição da República Federativa do Brasil/88, compete privativamente à Câmara dos Deputados:


163514|Direito Constitucional|médio

De acordo com o Art. 51 da Constituição da República Federativa do Brasil/88, compete privativamente à Câmara dos Deputados:

  • A

    Aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • B

    Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

  • C

    Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

  • D

    Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

  • E

    Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.