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Os policiais civis, no exercício de suas funções, devem obediência ao princípio da inviolabilidade de domicílio (Art. 5º, XI, da CRFB). Sob pena de violação ...


163460|Direito Constitucional|médio

Os policiais civis, no exercício de suas funções, devem obediência ao princípio da inviolabilidade de domicílio (Art. 5º, XI, da CRFB). Sob pena de violação a este princípio, os policiais civis não poderão ingressar:

  • A

    no interior do domicílio do suspeito, durante o período diurno, para cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão.

  • B

    no interior do domicílio do suspeito, no período noturno, havendo flagrante delito.

  • C

    em espaço comercial, com acesso franqueado ao público, que possua segurança privada.

  • D

    no domicílio do suspeito, durante o período diurno, para cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela autoridade policial competente.

  • E

    em escritório de contabilidade, durante o período diurno, portanto mandado judicial.