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O crime de tortura, definido pela Lei n° 9.455/1997, possui como causa especial de aumento de pena (majoração de um sexto a um terço) ser o delito cometido c...


163192|Direito Penal|médio

O crime de tortura, definido pela Lei n° 9.455/1997, possui como causa especial de aumento de pena (majoração de um sexto a um terço) ser o delito cometido contra grupos específicos de pessoas. Não constitui, entretanto, hipótese de agravamento da pena, quando o crime for praticado contra:

  • A

    mulher.

  • B

    criança.

  • C

    portador de deficiência física.

  • D

    maior de sessenta anos.

  • E

    portador de deficiência mental.