O crime de tortura, definido pela Lei n° 9.455/1997, possui como causa especial de aumento de pena (majoração de um sexto a um terço) ser o delito cometido c...
2012
IPAD
O crime de tortura, definido pela Lei n° 9.455/1997, possui como causa especial de aumento de pena (majoração de um sexto a um terço) ser o delito cometido contra grupos específicos de pessoas. Não constitui, entretanto, hipótese de agravamento da pena, quando o crime for praticado contra: