Dispõe o Código de Processo Penal, em seu art. 157, caput e§ 1°: O disposto no § 1° acima transcrito expressa orientação do(a):
princípio da livre convicção do juiz.
principio do in dubio pro reo.
teoria do ônus da prova.
princípio da máxima efetividade constitucional.
teoria da árvore dos frutos envenenados.