Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa incorreta .
Nos crimes de ação pública incondicionada o inquérito policial deve ser iniciado de oficio.
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Policia.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
A autoridade policial, ao final do inquérito, fundamentará suas conclusões, podendo, dentre outras providências, mandar arquivar autos do inquérito.
Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.