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“Apropriar-se, o funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-...


163178|Direito Penal|médio

“Apropriar-se, o funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Trata-se da definição legal do tipo penal de:

  • A

    concussão.

  • B

    corrupção ativa.

  • C

    tráfico de influência.

  • D

    prevaricação.

  • E

    peculato.