Nos termos da Constituição Federal, pode-se considerar alguém culpado a partir:
do envio, por parte da autoridade policial, do inquérito policial, com conclusão da prática de crime, ao Ministério Público.
do oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público.
da publicação, no Diário Oficial, de sentença penal condenatória.
do trânsito em julgado de condenação penal imposta em sentença ou acórdão.
do primeiro dia subsequente ao término do prazo para ajuizamento de ação rescisória contra condenação penal imposta em sentença ou acórdão.