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Nos termos da Constituição Federal, pode-se considerar alguém culpado a partir:


163166|Direito Constitucional|médio

Nos termos da Constituição Federal, pode-se considerar alguém culpado a partir:

  • A

    do envio, por parte da autoridade policial, do inquérito policial, com conclusão da prática de crime, ao Ministério Público.

  • B

    do oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público.

  • C

    da publicação, no Diário Oficial, de sentença penal condenatória.

  • D

    do trânsito em julgado de condenação penal imposta em sentença ou acórdão.

  • E

    do primeiro dia subsequente ao término do prazo para ajuizamento de ação rescisória contra condenação penal imposta em sentença ou acórdão.