os nascidos no Brasil, de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu pais.
B
os nascidos no Brasil, de pais brasileiros e avós estrangeiros.
C
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil.
D
os originários de países de lingua portuguesa com residência no Brasil por mais de um ano e reconhecida idoneidade moral.
E
os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.