Os estados-membros não podem criar órgão de segurança pública diverso daqueles previstos na Constituição Federal.
2012
CESPE / CEBRASPE
No que se refere à segurança pública e à ordem social, julgue o
item subsequente.
Os estados-membros não podem criar órgão de segurança pública diverso daqueles previstos na Constituição Federal.