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O legislador brasileiro, ao dispor sobre as funções da reprimenda pela prática de infração penal no artigo 59 do Código Penal – O juiz, atendendo à culpabili...


162748|Direito Penal|médio

O legislador brasileiro, ao dispor sobre as funções da reprimenda pela prática de infração penal no artigo 59 do Código Penal – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime ... –, adotou a teoria da

  • A

    função reeducativa da pena.

  • B

    função de prevenção especial da pena.

  • C

    função de prevenção geral da pena.

  • D

    função retributiva da pena.

  • E

    função mista ou unificadora da pena.